Porque Reciclar o Óleo de Fritura?

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

DO MEIO AMBIENTE Lei 9.605/98

A lei ambiental protege a água, tipificando como crime a seguinte conduta :

“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena – reclusão , de um a quatro anos , e multa.

§ 2o – Se o crime:

V – ocorrer, por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. “Pena – reclusão , de um a cinco anos.”

DECRETO N° 3.179, de 21 de setembro de 1999

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências

Das Sanções Aplicáveis à Poluição e a Outras Infrações Ambientais

Art. 41 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), ou multa diária.

§ 1o Incorre nas mesmas multas, quem:

V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.

O óleo de fritura que usamos em nossa casa, e nos estabelecimentos comerciais onde é também é usado,  pode se tornar um agente poluente muito nocivo, entre outros.

– Se jogado direto nos rios, o óleo prejudica a oxigenação da água, tornando-a imprópria ao consumo e  provoca morte de peixes, microorganismos e flora aquática;

– Se jogado ao solo, o óleo impermeabiliza-o, favorecendo enchentes;

– Em nossa casa, se despejado na pia, ou armazenado incorretamente, este óleo pode provocar entupimentos nos tubos e na rede de esgoto, mau cheiro e servir de fonte para alimentação de insetos e roedores causando doenças.